MEU Bebê FOI PARA A UTI E O HOSPITAL TEM HORARIO DE VISITA

Introdução

Quando um bebê precisa ser internado em uma Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), é um momento delicado e extremamente desafiador para os pais. Além das preocupações naturais com a saúde do recém-nascido, muitos se deparam com restrições de horários de visita, o que pode gerar ainda mais angústia. No entanto, essa prática, infelizmente comum em alguns hospitais, viola um direito fundamental do bebê e de seus responsáveis. Tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto normativas do Ministério da Saúde garantem o acesso livre e permanente dos pais ou responsáveis ao bebê internado. Neste artigo, vamos abordar os direitos dos pais em relação ao acesso à UTI neonatal e o que fazer caso esses direitos sejam desrespeitados.

O Direito de Acesso Irrestrito dos Pais: O Que Diz a Lei?

A presença dos pais junto ao bebê internado não é apenas um ato de amor e conforto, mas um direito garantido por lei. Tanto a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) quanto a Portaria nº 930/2012 do Ministério da Saúde estabelecem claramente que os hospitais não podem impor restrições de horários para a permanência dos pais ou responsáveis no caso de internação de crianças ou adolescentes, incluindo as UTIs neonatais.

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990)

O artigo 12 do ECA é bastante claro ao afirmar que, em casos de internação, o direito de permanência integral de um dos pais ou responsável deve ser garantido, sem restrições de horários. A redação, que foi modificada pela Lei nº 13.257/2016, assegura que, independentemente de onde a criança ou adolescente esteja internado — incluindo unidades neonatais de terapia intensiva e cuidados intermediários — o acesso dos pais deve ser irrestrito.

Trecho do Artigo 12 do ECA:

“Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.”

Isso significa que o hospital não pode estabelecer horários limitados de visita para os pais ou responsáveis, e qualquer prática que impeça a presença contínua de um dos pais é considerada uma violação dos direitos da criança.

Portaria nº 930/2012 do Ministério da Saúde

Além do ECA, a Portaria nº 930/2012 do Ministério da Saúde também reforça essa garantia. O artigo 11 dessa portaria determina que as UTIs neonatais devem atender a uma série de requisitos de humanização, entre os quais está a garantia de livre acesso à mãe e ao pai, bem como a permanência de um deles junto ao bebê.

Trecho da Portaria nº 930/2012:

“As UTIN (Unidades de Terapia Intensiva Neonatal) deverão cumprir os seguintes requisitos de humanização: V – garantia de livre acesso à mãe e ao pai, e permanência da mãe ou pai.”

Portanto, com base tanto no ECA quanto na Portaria do Ministério da Saúde, os hospitais não podem impor qualquer tipo de restrição de horário para os pais ou responsáveis, garantindo assim o direito à presença constante.

Por Que a Presença dos Pais é Tão Importante?

A presença dos pais junto ao bebê internado na UTI neonatal não é apenas uma questão de conforto emocional. Ela desempenha um papel fundamental no desenvolvimento físico e psicológico do recém-nascido, especialmente em um ambiente tão crítico quanto a UTI. O contato constante entre a mãe e o bebê, por exemplo, é essencial para promover o aleitamento materno, que oferece inúmeros benefícios à saúde do bebê.

A restrição ao acesso dos pais pode prejudicar a vinculação afetiva, comprometer a amamentação e, consequentemente, impactar a recuperação do recém-nascido. A presença contínua dos pais também é importante para o bem-estar emocional do próprio bebê, que sente a segurança e o conforto da presença dos pais, mesmo em um ambiente hospitalar.

O Que Fazer Caso Seus Direitos Sejam Violados?

Se o hospital onde seu bebê está internado restringir os horários de visita ou impedir sua permanência junto ao recém-nascido na UTI neonatal, é importante saber que você pode agir para garantir seus direitos. Abaixo, listamos as medidas que podem ser tomadas:

1. Registrar uma Reclamação na Ouvidoria do Hospital

O primeiro passo é tentar resolver a situação diretamente com o hospital. Procure a ouvidoria da instituição e registre uma reclamação formal sobre a limitação de horário. Muitas vezes, o problema pode ser resolvido de forma administrativa, e o hospital pode reverter sua política.

2. Procurar o Conselho Tutelar

Se a reclamação na ouvidoria não surtir efeito, o próximo passo é acionar o Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar é responsável por garantir os direitos das crianças e adolescentes e pode intervir para que os direitos do seu bebê sejam respeitados.

3. Buscar Assistência Jurídica

Se, mesmo após as tentativas administrativas, o hospital continuar a violar os direitos do seu bebê, é importante buscar o auxílio de um advogado especializado em direito da saúde ou em direitos da criança. O advogado pode analisar o caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir a permanência irrestrita dos pais junto ao bebê internado.

4. Acionar a Defensoria Pública

Se você não tem condições de contratar um advogado particular, pode procurar a Defensoria Pública. A Defensoria oferece assistência jurídica gratuita e pode entrar com uma ação judicial para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Consequências Legais Para os Hospitais

Os hospitais que desrespeitam o Estatuto da Criança e do Adolescente e as normas do Ministério da Saúde podem ser responsabilizados judicialmente. Além de ações individuais, a negativa de permanência dos pais pode gerar ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, que é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

A prática de limitar o acesso dos pais à UTI neonatal pode resultar em indenizações por danos morais, já que configura uma violação aos direitos fundamentais do bebê, além de comprometer seu desenvolvimento e bem-estar.

Conclusão

A presença dos pais ou responsáveis junto ao bebê internado na UTI neonatal é um direito garantido por lei. Tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a Portaria nº 930/2012 do Ministério da Saúde deixam claro que os hospitais não podem restringir os horários de visita ou impedir a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável.

Se o hospital impuser qualquer tipo de restrição, é importante agir para garantir que os direitos do bebê sejam respeitados. Seja registrando uma reclamação na ouvidoria, acionando o Conselho Tutelar ou buscando assistência jurídica, os pais têm ferramentas legais para assegurar sua presença ao lado de seus filhos.

Faça valer o seu direito, esteja sempre bem informado e, se necessário, busque o auxílio de profissionais para garantir que seu bebê receba o melhor cuidado possível, sempre com a presença dos pais.

Referências:

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)

  • Lei nº 13.257/2016

  • Portaria nº 930/2012 do Ministério da Saúde

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