FERTILIZAÇÃO IN VITRO (FIV)
Introdução
A fertilização in vitro (FIV) é uma técnica avançada de reprodução humana assistida, que se tornou uma esperança para muitos casais que enfrentam dificuldades para engravidar. O procedimento consiste na fecundação do óvulo com o espermatozoide em um ambiente laboratorial, e, após a formação dos embriões, estes são transferidos para o útero da mulher. Apesar de ser um método amplamente utilizado e com bons resultados, a questão sobre o custeio desse tratamento pelos planos de saúde no Brasil ainda gera dúvidas e discussões.
Neste artigo, vamos explorar os direitos dos pacientes que buscam a fertilização in vitro, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cobertura pelos convênios de saúde, as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e como essas normas impactam quem busca realizar o procedimento.
O Que é a Fertilização In Vitro (FIV)?
A fertilização in vitro (FIV) é um tratamento de reprodução assistida que envolve várias etapas. Basicamente, o procedimento inclui a estimulação ovariana, a coleta de óvulos e espermatozoides, a fecundação no laboratório e a transferência do embrião para o útero da mulher. Esse processo tem ajudado muitos casais e pessoas com dificuldades reprodutivas a concretizarem o sonho de ter filhos.
No entanto, o tratamento pode ser caro e envolve altos custos com medicamentos, exames, além dos procedimentos médicos em si. Por isso, muitas pessoas se perguntam se o plano de saúde deve cobrir a FIV.
A Cobertura da FIV pelos Planos de Saúde: O Que Diz a Lei?
A cobertura de tratamentos de reprodução assistida, incluindo a fertilização in vitro, é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define quais procedimentos devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde. Entretanto, a FIV não está incluída na lista de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelos planos de saúde, conforme determinado pela própria ANS.
Resolução Normativa nº 192/2009 – ANS
De acordo com a Resolução Normativa nº 192/2009 da ANS, os planos de saúde são obrigados a cobrir alguns procedimentos relacionados ao planejamento familiar, como:
- Consultas de aconselhamento sobre planejamento familiar;
- Atividades educacionais voltadas ao planejamento familiar;
- Implante de dispositivo intrauterino (DIU).
Contudo, essa resolução exclui expressamente a inseminação artificial da lista de procedimentos obrigatórios. A inseminação artificial é um procedimento de reprodução assistida mais simples que a FIV, e se ele já não está incluído, fica claro que a fertilização in vitro também não faz parte da lista de coberturas obrigatórias.
Resolução Normativa nº 428/2017 – ANS
A Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS reforça essa exclusão, permitindo que os planos de saúde também excluam a cobertura da inseminação artificial em seus contratos. Consequentemente, a fertilização in vitro (FIV) também não está inserida como um procedimento obrigatório, ficando a critério das operadoras de saúde oferecer ou não essa cobertura.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a FIV
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que os planos de saúde não são obrigados a cobrir os custos de procedimentos de fertilização in vitro, salvo se houver previsão expressa no contrato.
Ou seja, se o contrato do plano de saúde não mencionar explicitamente a cobertura da FIV, a operadora não tem a obrigação de custear o tratamento. Essa decisão foi importante para esclarecer o alcance dos direitos dos usuários de planos de saúde e definir que, apesar de os convênios serem obrigados a cobrir muitos tratamentos, a FIV não está entre eles, exceto se contratualmente especificado.
Decisão do STJ:
“Os planos de saúde não têm a obrigação de custear o tratamento de fertilização in vitro, exceto quando houver previsão contratual específica.” – STJ
O Que os Planos de Saúde Precisam Cobrir em Relação ao Planejamento Familiar?
Embora os planos de saúde não sejam obrigados a cobrir a fertilização in vitro, há uma série de procedimentos ligados ao planejamento familiar que devem ser oferecidos conforme as normativas da ANS. Esses procedimentos incluem:
- Exames de diagnóstico de infertilidade;
- Tratamentos hormonais ou cirurgias que possam corrigir problemas de fertilidade;
- Implante de DIU e outras orientações de planejamento familiar.
Além disso, os planos de saúde devem oferecer orientações médicas e consultas de aconselhamento para casais que estejam planejando uma gravidez, sejam naturalmente ou por métodos assistidos (que não envolvam inseminação artificial ou FIV).
Como Funciona a FIV em Caso de Pagamento Particular?
Para casais que não possuem a cobertura da FIV pelo plano de saúde, a opção particular é a única alternativa, a menos que o contrato do plano ofereça essa cobertura. Nesse caso, os custos do tratamento variam, podendo ser bastante elevados, considerando:
- Custos de medicamentos para a estimulação ovariana;
- Exames laboratoriais;
- Procedimentos médicos de coleta de óvulos e espermatozoides, cultivo dos embriões e transferência.
Além disso, muitas vezes são necessárias mais de uma tentativa para que o tratamento seja bem-sucedido, o que pode elevar os custos totais.
A Importância do Planejamento Financeiro e Jurídico
Para quem deseja realizar a fertilização in vitro, é importante ter um planejamento financeiro robusto e também analisar cuidadosamente o contrato do plano de saúde. Se o plano não oferecer a cobertura, a melhor alternativa pode ser contratar uma operadora que inclua a FIV no rol de procedimentos ou buscar um financiamento particular para o tratamento.
Caso os direitos do paciente sejam violados, como a negativa de exames relacionados ao tratamento de infertilidade (que não seja a FIV em si), é possível buscar assistência jurídica para garantir o acesso aos procedimentos básicos cobertos pelo plano.
O Que Fazer em Caso de Negativa de Cobertura?
Se você solicitar algum procedimento coberto relacionado ao planejamento familiar e o plano de saúde negar a cobertura, é possível buscar ajuda jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados. Você pode:
- Registrar uma reclamação junto à ANS;
- Procurar um advogado especializado em direito à saúde;
- Entrar com uma ação judicial, se necessário, para garantir o acesso ao tratamento.
Conclusão
A fertilização in vitro (FIV) é uma técnica importante para casais que enfrentam dificuldades para engravidar, mas seu custo elevado levanta a questão sobre a cobertura pelos planos de saúde. Conforme a Resolução Normativa nº 192/2009 e a Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS, a FIV não é obrigatoriamente coberta pelos planos de saúde, a menos que haja previsão contratual específica. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça esse entendimento, deixando claro que a cobertura da FIV depende do contrato.
Por isso, é fundamental que as pessoas que desejam realizar a FIV analisem seus contratos de saúde e se informem sobre seus direitos. Se a cobertura for negada para procedimentos relacionados ao planejamento familiar ou diagnóstico de infertilidade, é possível buscar apoio jurídico para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Referências:
- Resolução Normativa nº 192/2009 – ANS
- Resolução Normativa nº 428/2017 – ANS
- Superior Tribunal de Justiça (STJ)