Reconheça e Combata a Violência Obstétrica: Seus Direitos no Momento do Parto

Introdução

O momento do parto deveria ser repleto de respeito, cuidado e acolhimento. Porém, para muitas mulheres, essa experiência é marcada por situações de desrespeito, humilhação e até práticas desnecessárias ou invasivas realizadas sem consentimento. Esses atos, conhecidos como violência obstétrica, violam os direitos das mulheres e comprometem sua dignidade e autonomia.

Infelizmente, muitas mulheres desconhecem seus direitos no ciclo gravídico-puerperal e acabam passando por situações de abuso sem saber como agir. Neste artigo, vamos esclarecer o que é a violência obstétrica, quais são os direitos da gestante e como combatê-la. Afinal, a informação é a principal ferramenta para proteger sua saúde e sua experiência no parto.

 

O Que é Violência Obstétrica?

 

A violência obstétrica ocorre quando profissionais da saúde ou qualquer pessoa envolvida na assistência à gestante realizam atos que desrespeitam ou restringem os direitos da mulher durante o ciclo gravídico-puerperal (gestação, parto e pós-parto). Esses atos podem ser verbais, físicos, psicológicos ou morais, muitas vezes mascarados como “condutas de rotina”.

Exemplos de Violência Obstétrica:

  1. Violência Verbal: Comentários humilhantes, como “na hora de fazer você não gritou, por que está gritando agora?”.
  2. Procedimentos Sem Consentimento: Realização de episiotomia (corte no períneo), uso de fórceps ou aplicação de ocitocina sem o consentimento da gestante.
  3. Manobra de Kristeller: Pressão física sobre o abdômen para “empurrar” o bebê, prática desaconselhada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e reconhecida como violência obstétrica.
  4. Recusa de Analgesia: Negar alívio da dor durante o parto, mesmo quando solicitado pela gestante.
  5. Desrespeito à Autonomia: Ignorar o plano de parto da gestante ou desconsiderar suas escolhas em relação à via de parto.
  6. Violação da Privacidade: Expor a mulher desnecessariamente em ambiente hospitalar ou permitir a presença de pessoas não autorizadas.
  7. Abandono de Atendimento: Negar internação ou assistência durante o trabalho de parto, muitas vezes com o argumento de que “não está na hora”.

Esses atos desrespeitam não só a dignidade da mulher, mas também sua capacidade de decidir sobre o próprio corpo e sexualidade.

 

Legislação: Seus Direitos Estão Garantidos por Lei

 

O Brasil possui leis e normas que asseguram o respeito e a dignidade das mulheres durante o ciclo gravídico-puerperal. Confira os principais direitos:

  1. Direito ao Consentimento Informado

De acordo com o Código de Ética Médica, qualquer procedimento só pode ser realizado com o consentimento prévio da paciente. Isso significa que a equipe médica deve explicar, de forma clara e completa, os riscos, benefícios e alternativas de cada procedimento antes de realizá-lo.

  1. Direito à Presença de um Acompanhante (Lei nº 11.108/2005)

A gestante tem o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Negar esse direito é uma forma de violência obstétrica e pode ser denunciado.

  1. Direito à Humanização do Parto

A Resolução nº 2.144/2016 do Conselho Federal de Medicina (CFM) reforça a importância de um parto humanizado, com práticas baseadas em evidências científicas e respeito às escolhas da mulher.

  1. Constituição Federal – Art. 5º e Art. 196

Esses artigos garantem que todos têm direito à dignidade e à saúde, assegurando atendimento humanizado e integral à mulher.

  1. Lei nº 9.263/1996 – Planejamento Familiar

Essa lei garante que as mulheres têm direito à assistência segura e respeitosa durante o parto, e que intervenções médicas só devem ocorrer em casos de necessidade comprovada.

  1. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)

O ECA protege o direito do recém-nascido a um início de vida digno, reforçando a importância de práticas como contato pele a pele, amamentação na primeira hora e respeito às decisões da mãe.

 

Como Combater a Violência Obstétrica?

 

Se você foi vítima de violência obstétrica ou conhece alguém que passou por essa situação, é fundamental agir. Veja como:

  1. Documente Tudo

Anote os detalhes do ocorrido, incluindo datas, horários, nomes dos profissionais envolvidos e procedimentos realizados sem consentimento.

  1. Peça o Prontuário Médico

Solicite uma cópia do prontuário médico no hospital. Este documento é fundamental para comprovar o que ocorreu durante o atendimento.

  1. Denuncie

Existem diversas formas de denunciar a violência obstétrica:

  • CRM (Conselho Regional de Medicina): Quando o desrespeito foi praticado por médicos.
  • COREN (Conselho Regional de Enfermagem): Quando enfermeiros ou técnicos de enfermagem estão envolvidos.
  • Ouvidoria do Hospital: Faça uma reclamação formal.
  • Ministério Público: Denuncie práticas que violam os direitos humanos.
  • Disque 180: Central de Atendimento à Mulher.
  1. Busque Apoio Jurídico

Procure um advogado especializado em direito médico ou direitos da mulher para ingressar com uma ação judicial, se necessário. Dependendo do caso, é possível obter indenização por danos morais.

  1. Conheça Grupos de Apoio

Existem organizações e movimentos que oferecem suporte emocional e jurídico para mulheres que passaram por violência obstétrica.

 

Conclusão

 

A violência obstétrica é uma realidade que precisa ser enfrentada com seriedade. Cada mulher tem o direito de ser tratada com respeito, dignidade e humanidade durante a gestação e o parto. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para combater essa prática e garantir que sua experiência seja positiva e respeitosa.

Se você ou alguém que conhece sofreu violência obstétrica, não hesite em buscar ajuda. Denunciar não é apenas um ato de coragem, mas uma forma de contribuir para a mudança de um sistema que ainda falha em respeitar as mulheres.

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