Prontuário Médico é Direito de Todos: como solicitar, quem pode pedir e o que diz a lei

Introdução: por que o prontuário médico é tão importante?

Você já precisou de informações médicas suas ou de um familiar e encontrou barreiras para conseguir o prontuário? Infelizmente, essa é uma situação comum: hospitais, clínicas e consultórios muitas vezes resistem em fornecer cópia do documento que deveria estar à disposição do paciente.

Esse cenário gera angústia e insegurança, especialmente porque o prontuário contém todo o histórico clínico: exames, prescrições, procedimentos, intercorrências, intervenções e termos de consentimento. Para o paciente, é seu direito de acesso à própria história de saúde; para advogados da área médica, é a prova indispensável em processos de erro médico, negativa de tratamento ou violência obstétrica.

Neste artigo, vamos esclarecer quem pode solicitar, como fazer o pedido, o que diz a legislação, qual o prazo de guarda e entrega e o que fazer em caso de negativa.


O que é o prontuário médico?

O prontuário médico é o conjunto de documentos que registram, de forma organizada, todos os eventos relacionados à assistência prestada a um paciente.

De acordo com a Resolução CFM nº 1.638/2002, ele deve conter:

  • Identificação do paciente;
  • Anamnese e exame físico;
  • Hipóteses diagnósticas;
  • Evoluções médicas e de enfermagem;
  • Prescrição de medicamentos;
  • Procedimentos realizados;
  • Termos de consentimento e responsabilidade;
  • Resultados de exames complementares.

Em outras palavras: o prontuário é o espelho do atendimento médico.


Quem tem direito de obter cópia do prontuário?

A resposta é simples: todos os pacientes.

Segundo o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 88), é direito do paciente acessar informações contidas em seu prontuário, podendo solicitar cópias sempre que desejar.

Além do próprio paciente, também podem solicitar:

  • Responsáveis legais (pais, tutores, curadores);
  • Heredeiros em caso de falecimento (para fins de inventário, previdência ou ações judiciais);
  • Advogados com procuração específica.

Como solicitar o prontuário médico?

O pedido pode ser feito diretamente ao hospital, clínica, consultório ou maternidade. Hoje, muitos estabelecimentos disponibilizam canais eletrônicos para esse tipo de solicitação.

Documentos necessários:

  • Documento pessoal do paciente (RG, CPF, CNH);
  • Documento do representante legal, se for o caso;
  • Procuração, quando solicitado por advogado;
  • Comprovante de parentesco ou vínculo em caso de falecimento.

Dica prática: sempre protocole o pedido por escrito ou guarde o comprovante eletrônico da solicitação. Isso será útil em caso de negativa ou demora.


Pode haver cobrança pela cópia do prontuário?

Sim, mas apenas do custo material das cópias.

Segundo o CFM – Processo-Consulta nº 6.121/09, não é permitido cobrar taxas abusivas ou qualquer valor com intuito de lucro. A instituição pode repassar apenas o valor da reprodução (xerox ou mídia digital).

Exemplo: se um hospital cobra R$ 2,00 por folha de xerox ou R$ 10,00 por CD, esse valor deve ser compatível com o custo real da cópia.


Prazo para fornecimento do prontuário médico

A legislação não estipula prazo específico. Entretanto, o entendimento jurídico e administrativo recomenda que a entrega seja feita em até 15 dias — prazo razoável utilizado com base no Código de Defesa do Consumidor (art. 18 e 26), que trata de prazos para fornecimento de informações e serviços.

Na prática, advogados orientam pacientes a fixarem esse prazo no pedido, para que a instituição seja responsabilizada em caso de demora injustificada.


Prazo de guarda do prontuário médico

As instituições de saúde têm a obrigação de manter os prontuários arquivados por 20 anos a partir do último registro, segundo a Resolução CFM nº 1.821/2007.

Isso significa que mesmo anos após o atendimento, o paciente ou sua família pode solicitar cópia do documento.


E se a instituição negar a entrega?

Infelizmente, muitos estabelecimentos resistem em fornecer cópia do prontuário.

Nesses casos, existem duas alternativas:

  1. Notificação extrajudicial – enviada pelo paciente ou por seu advogado, fixando prazo para entrega;
  2. Ação judicial – ajuizada quando a recusa persiste, podendo incluir pedido de tutela de urgência (liminar) para entrega imediata.

Os tribunais têm reconhecido o direito do paciente como absoluto e inafastável, já que se trata de sua própria história clínica. A recusa injustificada pode gerar indenização por danos morais.


Exemplo prático:

Imagine que Joana, gestante, sofreu complicações no parto e suspeita de erro médico. Ela solicita o prontuário à maternidade, mas o hospital se recusa a fornecer.

Com apoio jurídico, Joana envia notificação extrajudicial. Diante da persistência da negativa, ajuíza ação com pedido liminar. O juiz, reconhecendo o direito fundamental à saúde e à informação, determina a entrega imediata sob pena de multa diária.


Perguntas Frequentes:

  1. Tenho direito a prontuário eletrônico ou só em papel?
    Sim. Se o hospital utiliza sistema digital, você pode solicitar cópia impressa ou em mídia eletrônica.
  2. O hospital pode negar alegando sigilo médico?
    Não. O sigilo médico protege o paciente contra terceiros, não contra ele mesmo. O paciente é o titular das informações.
  3. O prontuário pode ser alterado antes da entrega?
    Jamais. Alteração, omissão ou falsificação configura crime (art. 299 do Código Penal – falsidade ideológica).
  4. Preciso de advogado para solicitar?
    Não obrigatoriamente. Mas, em caso de negativa, o apoio jurídico é essencial para notificação e eventual ação judicial.

Base Jurídica

  • Constituição Federal – art. 5º, X e XIV: direito à informação, intimidade e vida privada.
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): direito à informação clara e adequada.
  • Lei 8.080/90 (SUS): direito ao acesso a serviços e informações de saúde.
  • Resolução CFM nº 1.638/2002: normas sobre prontuário médico.
  • Resolução CFM nº 1.821/2007: prazo de guarda mínimo de 20 anos.
  • Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica): direito de acesso do paciente.
  • Processo-Consulta CFM nº 6.121/09: possibilidade de cobrança apenas pelo custo da reprodução.

Considerações finais

O prontuário médico não é favor do hospital, é direito do paciente. Ele guarda a história de saúde de cada pessoa, sendo documento vital para o acompanhamento clínico, para a prevenção de riscos e também para a defesa de direitos em caso de falhas na assistência.

Nunca aceite respostas evasivas ou negativas infundadas. O paciente tem direito absoluto de acesso ao seu prontuário, e a recusa pode ser combatida administrativa e judicialmente.

Se você já enfrentou resistência para conseguir seu prontuário médico, saiba: seus direitos podem e devem ser respeitados. Informação é o primeiro passo para a justiça.

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