É LEI: SUS DEVE COBRIR CIRURGIA REPARADORA DE MAMA, INDEPENDENTE DA CAUSA

Não é Estética, é Reparação!

Nova Lei Garante Cirurgia Reparadora de Mama no SUS (Além do Câncer).

 

Por décadas, o direito à reconstrução mamária no Sistema Único de Saúde (SUS) esteve, compreensivelmente, focado no câncer. Afinal, a mastectomia é uma das etapas mais temidas do tratamento oncológico.

No entanto, o câncer não é a única razão pela qual uma mulher perde, parcial ou totalmente, a sua mama. Acidentes, traumas, queimaduras e até mesmo outras cirurgias podem deixar sequelas físicas e psicológicas profundas.

Infelizmente, para essas mulheres, a resposta do sistema era quase sempre um “não” burocrático, tratando sua necessidade como “estética”.

Felizmente, essa realidade mudou. A Lei 14.538/2023 representa uma vitória silenciosa, mas profunda, pela dignidade da mulher. Ela expande o conceito de saúde para muito além da ausência de doença.

Se você ou alguém que você ama sofreu a perda de uma mama (por qualquer causa) e ouviu que “não era seu direito” porque “não foi câncer”, este artigo é para você. Pois vamos explicar o que essa nova lei garante e como ela redefine “reparação”.

📝 O que você vai aprender aqui:

  • O que mudou exatamente com a nova Lei 14.538/2023?
  • Quem tem direito à cirurgia reparadora mama sus agora?
  • Por que “reparação” é diferente de “estética” (o fim do dilema).
  • O que a lei garante além da cirurgia (apoio psicológico).
  • O que fazer se o SUS negar ou colocar você em uma “fila infinita”?
  • Como um escritório pode ajudar a garantir que a lei seja cumprida.

O que Mudou com a Lei 14.538/2023?

A mudança é direta e poderosa. Ela altera a Lei nº 9.797/1999, que trata da cirurgia reconstrutiva no SUS.

Como era ANTES: O texto da lei era restrito a mulheres que sofreram “mutilação decorrente de tratamento de câncer”. Dessa forma, qualquer outra causa (acidente de carro, trauma, violência doméstica) era sumariamente descartada pela administração pública.

Como ficou AGORA (A Vitória): A nova lei remove a restrição “decorrente de tratamento de câncer”.

O texto agora é claro: o SUS deve garantir a cirurgia plástica reconstrutiva para mulheres que sofreram “mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento ou de qualquer outra causa”.

Além disso, a lei determina que a reconstrução seja feita “no mesmo tempo cirúrgico” da remoção (quando clinicamente viável) ou, para casos passados, assim que a paciente tiver condições.


 Não é Estética, é REPARAÇÃO: A Mudança de Paradigma

Aqui está o coração da mudança. O maior dilema que essas mulheres enfrentavam era a humilhação de ter sua dor tratada como vaidade.

  • Cirurgia Estética: É aquela que o paciente escolhe fazer por razões de embelezamento, sem uma condição médica prévia.

  • Cirurgia Reparadora: É aquela que corrige uma sequela, uma deformidade (congênita ou adquirida) ou uma mutilação. Ela visa restaurar a função e, principalmente, a saúde mental e a identidade da paciente.

A Lei 14.538/2023 sela esse entendimento: a perda de uma mama, independente da causa, afeta a saúde mental, a identidade e a dignidade. Portanto, sua correção não é vaidade. É um ato de saúde integral.


Quem Tem Direito à Cirurgia Reparadora de Mama no SUS Agora?

Com a nova lei, o leque se abre. O direito agora é claro para mulheres que perderam a mama (parcial ou totalmente) devido a:

  • Tratamentos de Câncer (como já era).

  • Acidentes e Traumas: Como acidentes de trânsito, queimaduras ou acidentes domésticos.

  • Sequelas de Violência: Casos de violência doméstica ou agressões que resultaram em mutilação.

  • Outras Cirurgias: Remoção de nódulos benignos (como fibroadenomas gigantes) que resultaram em deformidade.

  • Qualquer Outra Causa: A lei é ampla e intencionalmente aberta (“ou de qualquer outra causa”).

 

O que a Lei Garante ALÉM da Cirurgia?

A lei foi muito sensível ao entender que a cura não é só física. Por isso, ela também assegura:

  1. Acompanhamento Psicológico: Acesso a suporte psicológico e social antes, durante e depois da cirurgia.

  2. Atendimento Multidisciplinar: O tratamento deve ser conduzido por uma equipe completa (médicos, psicólogos, fisioterapeutas).


O Desafio: “A Lei Existe, Mas o Hospital Negou.” O que Fazer?

Esta é a dor do “mundo real”. A lei foi aprovada em 2023. No entanto, muitos gestores de hospitais públicos ainda não adaptaram seus protocolos, ou simplesmente usam a “fila” (lista de espera) como barreira.

Você pode enfrentar duas negativas:

  1. A Negativa Direta: “Isso não cobre, a lei é só para câncer.” (Ilegal, pois o funcionário está desatualizado ou agindo de má-fé).

  2. A Negativa Indireta (A Fila): “Colocamos seu nome na fila de cirurgia plástica.” (Abusivo, pois eles misturam sua necessidade reparadora com a fila de cirurgias estéticas, que anda muito mais devagar).

Se você está na fila há meses (ou anos) sem resposta, ou se teve seu pedido negado, a lei está do seu lado.

Por que um Escritório Especializado Pode Ajudar?

Lutar contra a burocracia do SUS exige conhecimento técnico e ação estratégica. Afinal, seu direito é claro.

Um advogado especializado em Direito da Saúde age de forma objetiva:

  • Primeiramente, ele reúne a Prova da Necessidade: O advogado organiza os laudos médicos que atestam a mutilação e a recomendação da cirurgia reparadora.

  • Em segundo lugar, ele notifica o Sistema: Ele faz um pedido administrativo formal à Secretaria de Saúde, citando a Lei 14.538/2023, e estabelece um prazo para o cumprimento.

  • Finalmente (A Ação Judicial): Se a negativa persistir, o advogado entra com uma Ação de Obrigação de Fazer ou um Mandado de Segurança. Basicamente, ele pede a um juiz que dê uma ordem para que o SUS cumpra a lei federal e agende sua cirurgia, sob pena de multa.


Sua Identidade, Sua Dignidade, Seu Direito.

O acesso à saúde integral é um direito constitucional. A Lei 14.538/2023 é um marco que reconhece a dignidade de mulheres que, por tempo demais, sofreram em silêncio.

Se você teve sua mama mutilada, por qualquer que seja a causa, a reconstrução não é um luxo. É seu direito.

Se você está enfrentando dificuldades para garantir a sua cirurgia reparadora de mama no SUS, se foi colocada em uma fila de espera interminável ou se teve seu direito negado, lute para que a lei seja mais do que palavras no papel.

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