Seu plano de saúde subiu demais? Primeiro descubra qual é o tipo do seu plano

Seu plano subiu demais? Primeiro descubra qual é o seu tipo de plano

Quem recebe um boleto do plano de saúde muito mais alto que o do ano anterior costuma ter a mesma dúvida: esse aumento é permitido? Antes de responder, existe uma pergunta que vem antes de todas as outras. Qual é o tipo do seu plano?

O tipo de contratação define quais regras de reajuste se aplicam. Por isso, entender em qual categoria o seu contrato se encaixa é o primeiro passo para avaliar se o aumento respeitou o que a lei e o contrato permitem.

Plano individual ou familiar

É o plano contratado diretamente com a operadora, pela própria pessoa, para si ou para a família. Nesse caso, o reajuste anual não pode ultrapassar o índice máximo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, divulga todos os anos.

Plano coletivo por adesão

É contratado por meio de uma entidade de classe, um sindicato ou uma associação, em geral com uma administradora de benefícios intermediando a relação. O reajuste é negociado entre a operadora e a entidade e não está sujeito ao teto definido pela ANS para os planos individuais.

Plano coletivo empresarial

É contratado por uma empresa para seus sócios e funcionários. O reajuste também é negociado, mas a operadora precisa justificar o percentual aplicado com base nos critérios previstos no contrato.

Há ainda situações em que contratos chamados de empresariais, feitos pelo CNPJ de um MEI ou de uma pequena empresa familiar, reúnem apenas os membros de uma mesma família. Esse tema, conhecido como “falso coletivo”, será tratado na próxima parte desta série.

Como saber qual é o seu tipo de plano

O tipo de contratação aparece no contrato, na proposta de adesão e, muitas vezes, no próprio boleto ou na carteirinha. Vale também guardar as cartas ou os e-mails em que a operadora comunicou os reajustes dos últimos anos, porque eles ajudam a entender como a mensalidade evoluiu.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo

Cada contrato tem particularidades, e a análise depende dos documentos de cada situação. Por isso, guarde o contrato, os boletos e as comunicações de reajuste. Nas próximas partes desta série, explico o falso coletivo, o reajuste por idade, a sinistralidade e o que acontece com os valores pagos a mais. Acompanhe também pelo Instagram @adv.brunasilva.

Conteúdo informativo. Bruna Silva, advogada, OAB/SP 388.048.

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