Limitação de Sessões por Plano de Saúde: Uma prática Abusiva à Luz da Jurisprudência Atual

A prática recorrente de alguns planos de saúde de estabelecer limites ao número de sessões com psicólogos ou outros terapeutas especializados tem sido objeto de intensa discussão e questionamento jurídico. Importante destacar que tal conduta é considerada abusiva, contrariando o princípio de que somente o profissional médico ou terapeuta responsável pelo paciente tem a prerrogativa de determinar o número necessário de sessões ou consultas para uma recuperação eficaz.

Fundamento Legal e Jurisprudencial

Conforme decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecer um limite anual para cobertura de sessões de terapia, como por exemplo, fixar um número máximo de 12 sessões anuais, configura uma prática abusiva. Um caso emblemático julgado pela 3ª turma do STJ (REsp 1.642.255), envolvendo um menino portador de problema neurológico que necessitava de sessões de terapia ocupacional além do limite previsto em contrato, serviu de base para a nulidade de cláusulas contratuais que impõem tais restrições.

Esta posição foi reforçada pelo precedente do REsp 1.679.190/SP, onde o STJ declarou que qualquer cláusula contratual ou ato da operadora de plano de saúde que resulte na interrupção do tratamento por esgotamento do número de sessões anuais previstas viola a equidade e boa-fé, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, em desacordo com o art. 51, IV, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Implicações Práticas

Essa jurisprudência consolida o entendimento de que a limitação prévia do número de sessões por ano é irrazoável, cabendo exclusivamente ao médico ou especialista responsável definir o tratamento e sua periodicidade necessários para a condição coberta pelo plano de saúde.

Como Proceder em Caso de Negativa do Plano de Saúde?

Diante de uma negativa do plano de saúde em fornecer a cobertura necessária para o tratamento indicado pelo profissional de saúde, os beneficiários têm o direito de buscar a tutela jurisdicional para garantir o cumprimento de suas necessidades terapêuticas. As decisões do STJ reforçam a possibilidade de se obter judicialmente a autorização para o tratamento necessário, inclusive para além do que é previamente estabelecido pelos planos de saúde.

Conclusão

A saúde do paciente deve sempre prevalecer sobre limitações contratuais arbitrárias impostas por planos de saúde. As decisões do STJ são claras ao invalidar cláusulas que limitam o acesso a tratamentos indispensáveis, reforçando a importância do acompanhamento médico especializado na determinação do regime de tratamento. Beneficiários enfrentando tal situação devem buscar orientação legal adequada para assegurar seus direitos.

Mantenha-se informado e, em caso de dúvidas ou necessidade de suporte jurídico, consulte um advogado especializado na área de direito à saúde.