Entendendo os níveis de Autismo
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é classificado em diferentes níveis: leve, moderado e severo. Esta categorização baseia-se na autonomia do indivíduo, na necessidade de suporte e na intensidade dos sintomas apresentados. Importante notar que, na prática, o autismo de nível leve, por vezes, pode não ser percebido com a devida seriedade, afetando adversamente o desenvolvimento da criança.
É crucial reconhecer que, independentemente do nível de autismo, todos os indivíduos diagnosticados com TEA têm direitos assegurados por lei. Uma vez diagnosticada, a pessoa é considerada autista, independentemente da severidade dos sintomas.
A legislação atual garante a proteção e os direitos das pessoas com autismo, enfatizando que todos, sem distinção de nível, são titulares desses direitos.
A legislação pertinente que assegura os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil é a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, também conhecida como Lei Berenice Piana. Esta lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e declara que pessoas com TEA são consideradas, para todos os efeitos legais, pessoas com deficiência. Isso assegura a elas todos os direitos previstos na legislação brasileira relativa à inclusão e à proteção de pessoas com deficiência.
Adicionalmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) reforça esses direitos, promovendo a inclusão social e a cidadania. Essas leis garantem às pessoas com TEA, independentemente do nível de severidade, o acesso a direitos básicos como educação, saúde, trabalho, lazer, e proteção contra qualquer forma de discriminação.
Destaque da Legislação sobre TEA:
- Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): Estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, considerando-as pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): Reforça os direitos e a inclusão social das pessoas com deficiência, incluindo as com TEA, em todas as áreas da sociedade.
Estas legislações enfatizam a importância do reconhecimento dos direitos das pessoas com autismo em todos os níveis do espectro, assegurando-lhes tratamento igualitário e promovendo sua plena inclusão social.
Mantenha-se Informado e Defenda Seus Direitos
É essencial estar sempre bem-informado sobre os direitos garantidos às pessoas com TEA. Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência jurídica, busque o suporte de um advogado especializado na área.
Lembre-se: Todos os níveis de autismo têm direitos igualmente protegidos e assegurados pela legislação vigente.
Se tiver dúvidas ou precisar de orientação, não hesite em procurar um advogado especialista que possa lhe proporcionar a assistência necessária.