
A angústia da gestante com diabetes
Descobrir uma gestação já é um momento de grandes emoções. Quando, junto a isso, surge o diagnóstico de diabetes gestacional ou pré-existente, o cuidado precisa ser redobrado — tanto do ponto de vista médico quanto jurídico.
Infelizmente, muitas mulheres enfrentam dificuldades para conseguir os insumos básicos para controle da glicemia ou têm tratamentos negados por planos de saúde, justamente no momento em que mais precisam de acolhimento e proteção.
Mas a boa notícia é que a lei garante o acesso: tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos privados.
O que é a diabetes gestacional e por que exige atenção especial?
A diabetes gestacional é uma condição caracterizada pelo aumento dos níveis de glicose no sangue durante a gravidez, geralmente detectada entre a 24ª e a 28ª semana, conforme protocolo do Ministério da Saúde.
O diagnóstico demanda:
- Triagem laboratorial obrigatória;
- Encaminhamento ao pré-natal de alto risco, quando necessário;
- Monitoramento frequente da glicemia;
- Acesso imediato a insulina e insumos, quando prescritos pelo médico.
O controle adequado evita complicações graves para a mãe e para o bebê, como pré-eclâmpsia, parto prematuro, macrossomia fetal e hipoglicemia neonatal.
Direitos garantidos pelo SUS à gestante com diabetes
De acordo com a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e as diretrizes do Ministério da Saúde, o SUS deve fornecer gratuitamente os medicamentos e insumos necessários para o controle da glicemia, tais como:
- Agulhas para aplicação de insulina;
- Tiras reagentes;
- Lancetas para punção digital;
- Insulina e demais materiais indispensáveis;
- Acompanhamento pré-natal especializado, com encaminhamento a centros de referência, se indicado.
Esse direito é reforçado pelo art. 6º, III, da Constituição Federal, que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado.
Planos de saúde: cobertura obrigatória para gestantes diabéticas
A Lei nº 9.656/98 e as Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinam que os planos de saúde são obrigados a cobrir:
- Consultas de pré-natal;
- Exames de rotina e complementares;
- Insulina e insumos prescritos em casos especiais;
- Internações hospitalares decorrentes de complicações;
- Tecnologias indicadas pelo médico, como sensores de glicose contínuos e bombas de insulina (quando houver justificativa técnica).
Negar cobertura nesses casos é prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º e 39) e pela jurisprudência consolidada do STJ, que reforça a autonomia do médico na prescrição.
Exemplo prático
Juliana, grávida de 26 semanas, foi diagnosticada com diabetes gestacional. Seu médico prescreveu monitoramento contínuo com sensores de glicose, mas o plano de saúde negou alegando que o equipamento “não está no rol da ANS”.
Com apoio jurídico, Juliana ajuizou ação com pedido de tutela de urgência. O juiz reconheceu o risco à saúde da gestante e do bebê e determinou a imediata cobertura, sob pena de multa diária.
Esse caso ilustra que a negativa pode ser revertida quando há prescrição médica fundamentada.
Perguntas Frequentes:
- O SUS é obrigado a fornecer insulina para gestante com diabetes?
Sim. Havendo prescrição médica, o SUS deve disponibilizar gratuitamente a medicação e os insumos necessários. - E se o plano negar o fornecimento de tiras, lancetas ou sensores?
A negativa deve ser solicitada por escrito e pode ser contestada judicialmente. A Justiça tem reconhecido que a saúde e a vida do paciente prevalecem sobre cláusulas contratuais limitativas. - Preciso de advogado para exigir meus direitos?
Nem sempre no início. Você pode acionar a ouvidoria do SUS ou registrar reclamação na ANS. Mas, em casos de urgência ou negativas reiteradas, o suporte jurídico é essencial para garantir acesso rápido ao tratamento.
Como agir diante da negativa de cobertura
- Solicite a negativa por escrito, contendo o motivo técnico;
- Guarde a prescrição médica com indicação clara do tratamento ou insumo;
- Registre protocolos de atendimento com a operadora ou SUS;
- Caso a saúde da gestante ou do bebê esteja em risco, busque imediatamente tutela de urgência judicial;
- Denuncie ao Ministério Público, ANS e Ouvidoria do SUS em caso de resistência administrativa.
Soluções jurídicas possíveis
- Notificação extrajudicial exigindo cumprimento imediato da cobertura;
- Ação judicial com pedido liminar para fornecimento urgente de medicamentos e insumos;
- Indenização por danos morais, em situações em que a recusa cause risco ou sofrimento injustificado.
Considerações finais
Gestantes com diabetes precisam de atenção especial — e a lei garante que nenhuma barreira financeira ou burocrática pode impedir o acesso ao tratamento.
Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm o dever de garantir os insumos, medicamentos e acompanhamento adequados. Negativas, atrasos ou limitações são abusivas e podem ser revertidas.
Se você está passando por essa situação, lembre-se: seus direitos podem e devem ser respeitados. Informação é o primeiro passo para a justiça.