Guarda e visitação: como a Justiça decide o que é melhor para a criança

Guarda e Visitação: Como a Justiça Decide o Que É Melhor para a Criança

Introdução

Quando um casal com filhos decide se separar, surge uma das questões mais delicadas e emocionais do processo: com quem a criança vai ficar? A decisão sobre guarda e visitação deve sempre priorizar o melhor interesse da criança, e não os desejos pessoais dos pais. Mas como a Justiça decide isso? Neste artigo, vamos explicar os critérios utilizados pelos tribunais, os tipos de guarda existentes e como funciona o direito de visitação. Também traremos um exemplo prático para esclarecer dúvidas e ajudar você a entender como funciona esse processo.

Princípio do Melhor Interesse da Criança

O principal critério que norteia as decisões da Justiça em casos de guarda e visitação é o princípio do melhor interesse da criança, previsto no art. 227 da Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, art. 4º. Esse princípio garante que as decisões judiciais devem sempre buscar o bem-estar físico, emocional, psicológico e social da criança.

A prioridade absoluta é que a criança cresça em um ambiente saudável, com vínculos familiares preservados, estabilidade emocional e contato com ambos os genitores.

Os Tipos de Guarda no Direito Brasileiro

A legislação brasileira estabelece dois principais tipos de guarda, com base no Código Civil, art. 1.583:

  1. Guarda Compartilhada:
    • É a regra no Brasil, conforme a Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil.
    • Ambos os pais compartilham responsabilidades e decisões importantes sobre a vida da criança, como educação, saúde e bem-estar.
    • A criança pode residir predominantemente com um dos pais, mas o outro deve ser informado e participar de todas as decisões.

Vantagens da Guarda Compartilhada:

  • Garante maior equilíbrio na criação da criança.
  • Evita que um dos genitores se sinta excluído.
  • Promove a manutenção do vínculo afetivo com ambos os pais.
  1. Guarda Unilateral:
    • Um dos genitores é o principal responsável pela criança, enquanto o outro tem o direito de convivência (visitas).
    • Só é aplicada em situações excepcionais, como casos de abandono, negligência ou comprovação de que um dos pais não tem condições de cuidar adequadamente da criança.

Como a Justiça Decide a Guarda?

Na prática, a decisão sobre a guarda e visitação não é baseada em “quem ama mais”, mas em critérios objetivos e legais que priorizam a segurança e o bem-estar da criança.

Os juízes analisam:

  1. Vínculo Afetivo: Qual é a qualidade do vínculo da criança com cada genitor?
  2. Capacidade de Cuidado: Quem tem melhores condições de oferecer suporte emocional, financeiro e estabilidade para a criança?
  3. Rotina e Ambiente: A criança precisa de continuidade na sua rotina. A proximidade com a escola, familiares e amigos é avaliada.
  4. Histórico Familiar: Situações de violência doméstica, negligência ou abandono pesam contra o genitor que as praticou, de acordo com o art. 1.634 do Código Civil e o art. 4º do ECA.
  5. Desejo da Criança: Em alguns casos, a opinião da criança é considerada, principalmente se ela tiver maturidade para expressar suas preferências.

Importante:
A Justiça está cada vez mais inclinada a optar pela guarda compartilhada, independentemente de o casal ter uma relação conflituosa, exceto em casos de risco à criança, como violência ou abuso.

Direito de Visitação e Convivência Familiar

O genitor que não detém a guarda tem o direito de visitação, assegurado pelo art. 1.589 do Código Civil. Mais do que um direito, trata-se de um dever, pois a convivência com ambos os pais é essencial para o desenvolvimento saudável da criança.

Como Funciona o Direito de Visitação?

  1. Acordo Amigável: Os pais podem decidir juntos os dias e horários de convivência.
  2. Decisão Judicial: Caso não haja acordo, o juiz determinará um cronograma de visitas (geralmente finais de semana alternados, feriados e férias escolares).
  3. Flexibilidade: A Justiça incentiva que as visitas sejam ajustadas às necessidades da criança, como compromissos escolares ou atividades extracurriculares.

Exemplo Prático: Uma Decisão Judicial de Guarda Compartilhada

Caso: Maria e João se separaram após 10 anos de casamento. Eles têm uma filha, Ana, de 7 anos. Maria deseja a guarda unilateral, alegando que João não é presente. João, por sua vez, quer a guarda compartilhada.

O que aconteceu no processo:

  • O juiz analisou que João sempre participou da rotina da filha e que Maria não apresentou provas de negligência ou incapacidade.
  • Decidiu-se pela guarda compartilhada, com Ana residindo predominantemente com Maria. João terá direito de visitação semanal e deve ser informado sobre todas as decisões importantes.

Resultado:
Ana manteve o vínculo com ambos os pais, com decisões tomadas em conjunto, garantindo seu bem-estar emocional.

Quando Revisar a Guarda ou Visitação?

Mudanças significativas nas condições das partes envolvidas podem justificar a revisão da guarda ou do regime de visitação. Isso pode ser solicitado por qualquer um dos genitores ou até pelo Ministério Público, conforme o art. 1.584, § 5º do Código Civil.

Motivos para Revisão:

  • Mudança de endereço de um dos pais.
  • Alteração na condição financeira.
  • Comprovação de negligência, violência ou alienação parental.
  • Pedido da própria criança, dependendo de sua idade e maturidade.

O Que é Alienação Parental?

A alienação parental ocorre quando um dos genitores tenta afastar a criança do outro por meio de manipulação ou atitudes que prejudiquem o vínculo afetivo. Essa prática é considerada prejudicial e pode ser punida conforme a Lei nº 12.318/2010.

Exemplos de Alienação Parental:

  • Falar mal do outro genitor para a criança.
  • Impedir ou dificultar as visitas.
  • Fazer falsas acusações para afastar a criança do outro pai/mãe.

Dúvidas Comuns

  1. O Pai Sempre Tem Direito a Visitas?
    Sim, a menos que haja provas concretas de que ele representa risco à criança.
  2. E Se o Pai Não Cumprir as Visitas?
    É possível acionar a Justiça para reavaliar a convivência.
  3. O Que Fazer em Caso de Conflitos Sobre a Guarda?
    Procure a mediação familiar, e, se não funcionar, entre com uma ação judicial com a ajuda de um advogado.

Conclusão

A guarda e visitação devem sempre priorizar o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança. Para isso, a Justiça adota critérios objetivos, buscando preservar os vínculos familiares e a convivência equilibrada entre os pais.

Se você está enfrentando questões relacionadas à guarda ou visitação, busque orientação jurídica. Um advogado especializado pode ajudar a garantir que seus direitos — e principalmente os da criança — sejam respeitados.

Compartilhe este artigo para que mais pessoas conheçam os critérios e a importância de proteger o interesse das crianças nesse processo tão sensível. Afinal, uma decisão bem fundamentada pode transformar vidas!

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