A dúvida que assusta as gestantes

Imagine chegar ao hospital em pleno trabalho de parto e, no momento mais delicado da sua vida, ouvir que precisa pagar uma taxa extra para o médico plantonista realizar o parto. A sensação é de desespero e injustiça: afinal, você já paga caro pelo seu plano de saúde, em dia, justamente para ter esse atendimento.

Essa prática, infelizmente, acontece em muitos hospitais e maternidades conveniados. Mas a verdade é que essa cobrança é indevida e ilegal. Vamos entender juntos o que diz a lei, quais são seus direitos e como agir se isso acontecer com você ou alguém próximo.


O que é o médico plantonista e qual sua função?

O médico plantonista é aquele que está de serviço no hospital ou maternidade para atender emergências e partos de pacientes que chegam sem médico particular credenciado.

No caso dos hospitais conveniados a planos de saúde, a presença do plantonista já está coberta pela mensalidade paga pelo beneficiário. Portanto, cobrar por esse atendimento significa dupla cobrança — algo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.


Hospital conveniado pode cobrar pelo parto feito pelo plantonista?

A resposta é clara: NÃO.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e com as Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são obrigados a garantir a cobertura de parto, inclusive com profissional médico para sua realização.

Se a maternidade é credenciada, isso significa que já existe contrato entre o plano e o hospital prevendo a disponibilidade do plantonista. Cobrar do paciente um valor extra é prática abusiva e ilegal.


Base jurídica que proíbe a cobrança extra

  • Constituição Federal, art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas.
  • Lei nº 9.656/98 (Planos de Saúde) – Obriga a cobertura de parto e atendimento obstétrico.
  • Resoluções da ANS – Estabelecem que não pode haver cobrança adicional por procedimentos já incluídos na cobertura contratada.
  • Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º e 39) – Considera prática abusiva exigir vantagem manifestamente excessiva ou cobrar por serviço não solicitado.
  • Código Civil, art. 927 – Responsabilidade civil por danos e obrigação de reparar prejuízos.

Exemplo prático

Maria, beneficiária de plano de saúde, entrou em trabalho de parto em hospital conveniado. Foi informada que o médico plantonista só realizaria o parto mediante pagamento de R$ 3.000,00. Sem alternativas, a família pagou.

Depois, Maria buscou orientação jurídica e ajuizou ação. O juiz reconheceu a cobrança como indevida, determinando a devolução em dobro do valor pago (art. 42, CDC) e ainda condenou o hospital a indenizá-la por danos morais, diante da situação de vulnerabilidade em que se encontrava.


E se já houve o pagamento?

O paciente pode buscar a restituição do valor pago, seja administrativamente junto ao hospital ou judicialmente. O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê devolução em dobro do que foi pago indevidamente, acrescido de correção e juros.

Em alguns casos, também é possível pleitear indenização por danos morais, pois o constrangimento de ser obrigada a pagar em momento tão sensível ultrapassa o mero aborrecimento.


O que fazer se o hospital exigir pagamento do plantonista?

  1. Peça recibo ou comprovante escrito da cobrança;
  2. Registre protocolo junto ao hospital e, se possível, grave a conversa;
  3. Não aceite pagar em dinheiro sem registro oficial;
  4. Caso haja pagamento, guarde todos os comprovantes;
  5. Procure imediatamente um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde para notificação extrajudicial ou ação judicial.

Perguntas Frequentes:

  1. E se eu quiser escolher outro médico que não está de plantão?
    Se você optar por um médico de confiança não credenciado ao plano, aí sim haverá custo particular, pois não se trata do plantonista conveniado.
  2. O plantonista pode se recusar a atender se eu não pagar?
    Não. Recusar atendimento em situação de urgência ou parto caracteriza grave infração ética e pode gerar responsabilidade civil, administrativa e até criminal.
  3. Posso denunciar a cobrança indevida?
    Sim. As denúncias podem ser feitas à ANS (Disque 0800-701-9656), ao PROCON, ao Ministério Público e à Ouvidoria do hospital.

Soluções jurídicas possíveis

  • Notificação extrajudicial ao hospital solicitando devolução imediata dos valores;
  • Ação judicial com pedido de restituição em dobro e eventual indenização por danos morais;
  • Denúncia à ANS e ao PROCON para fiscalização da prática abusiva.

Considerações finais

Gestantes já enfrentam um momento de fragilidade física e emocional. Ser surpreendida com cobranças indevidas em maternidades conveniadas é um desrespeito grave aos direitos da paciente.

O plano de saúde deve garantir o parto sem custos adicionais pelo médico plantonista. Qualquer cobrança além da mensalidade é ilegal e pode ser contestada judicialmente.

Se você passou ou conhece alguém que passou por essa situação, saiba: seus direitos podem e devem ser respeitados. Informação é o primeiro passo para a justiça.

 

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