
Quando o plano de saúde nega o que o médico prescreveu
Imagine receber um diagnóstico difícil e, no momento em que mais precisa de apoio, seu plano de saúde decide limitar a quantidade de sessões, negar um medicamento caro ou impor prazos que não condizem com sua necessidade. Essa prática, infelizmente, é comum, mas é ilegal e pode ser combatida juridicamente.
Neste artigo, você vai entender quem tem autonomia para prescrever, quais leis garantem o seu direito, como agir em caso de negativa e quais medidas buscar para assegurar acesso integral ao tratamento.
Quem decide sobre o tratamento: o médico ou o plano de saúde?
A autonomia sobre a prescrição de exames, medicamentos e procedimentos é do médico responsável pelo paciente — nunca da operadora do plano de saúde.
Quando o médico prescreve determinado tratamento, o plano deve cobrir integralmente ou, caso negue, apresentar justificativa técnica por escrito em até 24 horas, conforme determina a Resolução Normativa nº 395/2016 da ANS.
Negar sem base técnica ou simplesmente limitar sessões, prazos ou valores é prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela própria Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
O que diz a lei sobre cobertura de tratamentos
- Constituição Federal, art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado.
- Lei nº 9.656/98 – Define as coberturas obrigatórias dos planos de saúde e a impossibilidade de limitação indevida.
- Resolução ANS nº 465/2021 – Estabelece o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo cobertura mínima obrigatória.
- CDC (Lei 8.078/90, arts. 6º e 39) – Proíbe práticas abusivas e assegura direito à informação clara.
Exemplos práticos de abusos comuns
- Plano que autoriza apenas 20 sessões de fisioterapia, quando o paciente necessita de 40 para reabilitação;
- Negativa de medicamento prescrito por médico oncológico com base no alto custo;
- Recusa em autorizar cirurgia recomendada por profissional credenciado, alegando que seria “estética”, sem fundamento técnico;
- Limitação de terapia multidisciplinar para criança com autismo, quando há prescrição expressa para número superior de sessões.
Em todos esses casos, há respaldo jurídico para contestar a decisão e garantir a integralidade do tratamento.
Como agir diante da negativa do plano de saúde
- Solicite a negativa por escrito, com o motivo técnico detalhado;
- Reúna a prescrição médica e laudos que comprovem a necessidade;
- Guarde protocolos de atendimento com a operadora;
- Caso haja urgência, registre boletim de ocorrência e procure atendimento imediato;
- Busque apoio jurídico especializado para ingressar com notificação extrajudicial ou ação judicial, pedindo tutela de urgência.
Perguntas Frequentes:
- O plano pode limitar o número de sessões de terapia?
Não. Se houver prescrição médica indicando maior necessidade, a limitação é abusiva. A ANS já ampliou coberturas mínimas, mas o médico é quem define o tratamento. - O que fazer se o plano não responder em 24 horas?
A ausência de resposta no prazo legal reforça a irregularidade e pode ser usada como prova em processo judicial. - Posso recorrer à Justiça mesmo após negar administrativamente?
Sim. O Judiciário tem reiteradamente garantido acesso a medicamentos e procedimentos negados indevidamente. - E se o médico não for credenciado?
Mesmo em caso de prescrição por médico não credenciado, a operadora deve justificar por escrito qualquer recusa. Havendo urgência e ausência de profissional credenciado disponível, pode haver reembolso integral.
Jurisprudência favorável
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou entendimento de que a operadora não pode substituir o médico na definição do tratamento. Negativas sem base científica ou que limitem cobertura configuram prática abusiva e devem ser revistas judicialmente.
Soluções jurídicas possíveis
- Notificação extrajudicial exigindo cumprimento imediato da cobertura;
- Ação judicial com pedido de liminar, para assegurar acesso rápido ao tratamento;
- Pedido de indenização por danos morais, em casos de negativa abusiva que cause agravamento da saúde ou sofrimento adicional.
Considerações finais
O direito à saúde é fundamental e indisponível. Quando um plano de saúde limita prazo, quantidade ou valor de tratamentos, coloca em risco a vida e a dignidade do paciente. Nesses casos, a lei está do seu lado.
Se você já passou por situação semelhante, saiba: seus direitos podem e devem ser respeitados. Informação é o primeiro passo para a justiça.