É DECISÃO DO STJ: PLANO DE SAÚDE DEVE EQUIPARAR MENOR SOB GUARDA A FILHO NATURAL

“Ele é só seu Neto”

Plano de Saúde Pode Negar Inclusão de Menor sob Guarda? (STJ Decide)

 

“Ele é só seu neto/sobrinho, não pode ser dependente direto.”

Avós ou tios que assumiram a responsabilidade afetiva e legal pela criação de uma criança certamente já ouviram essa frase. Afinal, ela é o carimbo da negativa abusiva que os planos de saúde dão no momento em que você mais precisa proteger quem ama.

Primeiramente, você luta na Justiça de Família para obter a guarda judicial, provando que é a pessoa de referência daquela criança. Logo depois, quando tenta garantir o direito básico à saúde dela, você enfrenta um muro burocrático.

O plano de saúde insiste em tratar a criança como “agregado”, em uma categoria diferente, muito mais cara e, muitas vezes, com carências absurdas.

No entanto, essa prática é ILEGAL e ABUSIVA.

Se você está passando por isso, este artigo é o seu guia. A Justiça brasileira, através do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já tem uma posição clara: onde existe guarda, existe família. E onde existe família, a proteção à saúde deve ser integral.

📝 O que você vai aprender aqui:

  • A negativa comum: Por que o plano quer chamar seu neto/sobrinho de “agregado”?
  • A decisão do STJ: A tese que equipara o menor sob guarda a filho natural.
  • A força do ECA: Por que o Estatuto da Criança se sobrepõe ao contrato do plano.
  • Quais são seus direitos imediatos (inscrição e carência).
  • Como agir rápido (A Liminar) quando o plano nega.
  • Por que um advogado especializado é a sua única solução rápida.

O Problema: A Lógica Comercial Abusiva do Plano

Para o plano de saúde, a lógica é puramente comercial. Por isso, ele tenta restringir ao máximo o conceito de “dependente natural” (filho ou cônjuge).

Quando você, avó ou tio, apresenta a Guarda Judicial (o “Termo de Guarda e Responsabilidade”), o plano de saúde sabe que a lei está do seu lado. Contudo, ele “tenta a sorte”.

Ele oferece a inscrição da criança em duas categorias que são prejudiciais a você:

  1. Como “Agregado”: Isso significa um contrato à parte, com um valor de mensalidade muito superior ao que um “dependente natural” pagaria.

  2. Por Adesão ou PME: Sugere que você faça um plano de saúde totalmente novo para a criança, o que implica o cumprimento de todas as carências (24h para urgência, 300 dias para parto, 180 dias para o resto).

Ambas as “soluções” são ilegais e visam apenas o lucro da operadora, ignorando o que a Justiça já decidiu.


🚩 A Decisão do STJ: Onde Existe Guarda, Existe Família

 

Aqui está a sua principal arma jurídica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou essa questão profundamente.

Na Edição 250 de “Jurisprudência em Teses”, o STJ firmou o entendimento que protege essas famílias, baseado no que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O que o STJ decidiu?

1. Equiparação Obrigatória

O menor que está sob guarda judicial DEVE ser equiparado a “filho natural” para TODOS os fins de inscrição em planos de saúde e seguradoras.

Isso significa que a operadora é OBRIGADA a inscrevê-lo na categoria “dependente natural”, com o mesmo custo e as mesmas regras que se aplicam a um filho biológico do titular.

 

2. O ECA Acima do Contrato

A tese do STJ reforça que nenhuma regra interna da ANS (Agência Nacional de Saúde) ou cláusula de um contrato podem se sobrepor ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

E o que diz o ECA? Em seu Art. 33, § 3º, ele é claro: a guarda “confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.”

Os tribunais, de forma unânime, entendem que “previdenciários” aqui inclui os assistenciais, como os planos de saúde. Portanto, a proteção integral da criança vale mais que o contrato.


 Quais são os seus Direitos Imediatos? (Atenção às Carências!)

 

Ao entender que o menor sob guarda é equiparado a filho, você adquire direitos imediatos que o plano de saúde tenta esconder.

1. Direito à Inscrição como Dependente Natural

Você tem o direito de exigir que a criança entre no seu contrato existente, pagando o valor de tabela para a faixa etária de “filho”, e não “agregado”.

2. O Ponto Crucial: O Direito à Carência

Este é o ponto mais importante. Se você (avó/tio titular) já cumpriu as carências do seu plano, a criança que entra como sua dependente não precisa cumprir novas carências.

Funciona assim: se você já está no plano há mais de 24 meses (cumpriu tudo), a criança, ao ser inscrita, “herda” o seu tempo de carência. Ou seja, ela entra no plano podendo usar tudo imediatamente (exceto parto, que tem regras próprias).

Por que isso é vital? Porque o plano tentará impor 180 dias de carência à criança, deixando-a descoberta justamente quando você mais precisava da proteção. A Justiça derruba essa prática.


Como Agir Rápido: A Solução da Liminar

Entendemos a sua dor. A criança está sob sua responsabilidade, ela pode ficar doente, e o plano de saúde está negando atendimento. Você não tem seis meses para esperar uma resposta administrativa da ANS.

A sua solução precisa ser imediata. E, para isso, a única ferramenta é a Ação Judicial com Pedido de Liminar (Tutela de Urgência).

É aqui que você precisa de um escritório especializado.

O que é a Liminar? 

A “liminar” é uma ordem judicial de emergência. O advogado especialista em Direito da Saúde usa o seu Termo de Guarda e a decisão do STJ para mostrar ao juiz que a negativa do plano é ilegal e que a criança está em risco.

Funciona assim:

  1. A Preparação: O advogado reúne a negativa do plano (o e-mail, o protocolo) e o seu Termo de Guarda.

  2. A Ação: O advogado entra com o processo e mostra ao juiz que o STJ e o ECA estão do seu lado.

  3. A Decisão Rápida: O juiz, vendo a urgência e a lei, analisa o pedido em 24 a 48 horas.

  4. O Resultado: O juiz dá a ordem (a liminar) obrigando o plano a incluir imediatamente o menor como dependente natural, sob pena de multa diária (geralmente alta) por descumprimento.

Por que a ANS ou o Procon Não Vão Resolver?

A ANS e o Procon são órgãos administrativos. Ainda que eles possam multar o plano, eles não têm o poder de um juiz para dar uma ordem de cumprimento imediato em 24 horas. Eles seguirão um rito que leva semanas ou meses, e você não tem esse tempo.


Onde Existe Guarda, Existe Cuidado. Onde Existe Cuidado, Existe Proteção.

A lei brasileira escolheu proteger a criança. A guarda judicial não é um pedaço de papel; é a formalização do afeto e da responsabilidade.

Negar a inclusão de um menor sob guarda em um plano de saúde não é apenas uma “prática comercial”. É um ato de desrespeito à Justiça, ao Estatuto da Criança e à sua família.

Não aceite essa negativa. O hospital não pode esperar. A saúde do seu neto ou sobrinho não pode esperar.

Se você teve a inclusão do menor sob guarda negada pelo plano de saúde, entre em contato conosco. Seu direito é claro, e a Justiça é rápida quando provocada da forma correta.

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