Solicitou o seu prontuário e o hospital negou?
Quem me acompanha aqui sabe que o prontuário médico é do PACIENTE, portanto é DIREITO DO PACIENTE requerer o prontuário. E o hospital não pode negar! Porém, na prática não é bem isso que acontece. Portanto, vou te explicar como agir depois da negativa:
1º: Notificação Extrajudicial
A primeira medida que você deve tomar é enviar uma notificação extrajudicial ao hospital, solicitando a entrega do prontuário médico. Este documento formal deve estabelecer um prazo razoável para a resposta, por exemplo, 15 dias. É recomendável enviar a notificação via AR (Aviso de Recebimento) pelos Correios, caso o hospital se recuse a assinar o recebimento.2º: Ação de Exibição Antecipada de Provas
Se o hospital não entregar o prontuário mesmo após a notificação extrajudicial, o próximo passo é propor uma ação de exibição antecipada de provas. Esta ação judicial visa garantir o acesso ao seu prontuário antes mesmo de qualquer outro processo que você possa vir a mover contra o hospital.Importância dos Julgados do STJ e Tribunais de Justiça
Vale destacar que os julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça têm condenado hospitais ao pagamento de danos morais pela negativa na entrega do prontuário médico. Isso reforça a importância de lutar pelos seus direitos, sabendo que a justiça está ao seu lado.Conclusão
Não se deixe intimidar pela recusa do hospital. Utilize os recursos legais disponíveis para garantir o acesso ao seu prontuário médico. É seu direito como paciente, e a lei está do seu lado para assegurar que esse direito seja respeitado.Dicas Finais:- Mantenha todos os documentos e provas das tentativas de solicitação do prontuário.
- Consulte um advogado para orientação específica ao seu caso.
- Esteja ciente dos seus direitos e não hesite em buscá-los.